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I. Introdução à Certificação

REACH, abreviação de "Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos", é um regulamento da União Europeia para a gestão preventiva de todos os produtos químicos que entram no mercado. Implementado em 1º de junho de 2007, serve como um sistema regulatório químico que abrange a segurança da produção, comercialização e uso de produtos químicos. Este regulamento visa proteger a saúde humana e a segurança ambiental, manter e aumentar a competitividade da indústria química europeia, fomentar a inovação no desenvolvimento de compostos não tóxicos e inofensivos, aumentar a transparência no uso de produtos químicos e buscar o desenvolvimento social sustentável. A diretiva REACH exige que todos os produtos químicos importados ou produzidos na Europa passem por um processo abrangente de registro, avaliação, autorização e restrição para identificar melhor e mais facilmente os componentes químicos, garantindo assim a segurança ambiental e humana.

II. Regiões aplicáveis

27 estados-membros da União Europeia: Reino Unido (saiu da UE em 2016), França, Alemanha, Itália, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Dinamarca, Irlanda, Grécia, Espanha, Portugal, Áustria, Suécia, Finlândia, Chipre, Hungria, República Tcheca, Estônia, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, Eslováquia, Eslovênia, Bulgária e Romênia.

III. Escopo do produto

O escopo do regulamento REACH é amplo, abrangendo quase todos os produtos comerciais, exceto alimentos, rações e medicamentos. Produtos de consumo como roupas e calçados, joias, produtos eletrônicos e elétricos, brinquedos, móveis e produtos de saúde e beleza estão todos dentro do escopo do regulamento REACH.

IV. Requisitos de Certificação

  1. Registro

Todas as substâncias químicas com volume anual de produção ou importação superior a 1 tonelada exigem registro. Além disso, substâncias químicas com volume anual de produção ou importação superior a 10 toneladas devem apresentar um relatório de segurança química.

  1. Avaliação

Isso inclui a avaliação de dossiês e a avaliação de substâncias. A avaliação de dossiês envolve a verificação da integralidade e da consistência dos dossiês de registro apresentados pelas empresas. A avaliação de substâncias refere-se à confirmação dos riscos representados por substâncias químicas à saúde humana e ao meio ambiente.

  1. Autorização

A produção e a importação de substâncias químicas com certas propriedades perigosas que causam preocupação significativa, incluindo CMR, PBT, mPmB, etc., exigem autorização.

  1. Restrição

Se for considerado que a fabricação, a colocação no mercado ou o uso de uma substância, suas preparações ou artigos derivados representam riscos à saúde humana e ao meio ambiente que não podem ser controlados adequadamente, sua produção ou importação na União Europeia será restringida.