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Aplicação de Certificação REACH.png

I. Introdução à Certificação

REACH, abreviação de "Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas", é um regulamento da União Europeia para a gestão preventiva de todas as substâncias químicas que entram no seu mercado. Implementado em 1 de junho de 2007, funciona como um sistema de regulamentação química que abrange a segurança da produção, do comércio e da utilização de produtos químicos. Este regulamento visa proteger a saúde humana e a segurança ambiental, manter e aumentar a competitividade da indústria química europeia, fomentar a inovação no desenvolvimento de compostos não tóxicos e inofensivos, aumentar a transparência na utilização de produtos químicos e promover o desenvolvimento social sustentável. A diretiva REACH exige que todas as substâncias químicas importadas ou produzidas na Europa sejam submetidas a um processo abrangente de registo, avaliação, autorização e restrição, para melhor e mais simples identificar os componentes químicos, garantindo assim a segurança ambiental e humana.

II. Regiões Aplicáveis

Os 27 Estados-Membros da União Europeia são: Reino Unido (que saiu da UE em 2016), França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo, Dinamarca, Irlanda, Grécia, Espanha, Portugal, Áustria, Suécia, Finlândia, Chipre, Hungria, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, Bulgária e Roménia.

III. Escopo do Produto

O âmbito de aplicação do regulamento REACH é amplo, abrangendo quase todos os produtos comerciais, com exceção de alimentos, rações e medicamentos. Produtos de consumo como vestuário e calçado, joias, produtos eletrônicos e elétricos, brinquedos, móveis e produtos de saúde e beleza estão todos incluídos no âmbito de aplicação do regulamento REACH.

IV. Requisitos de Certificação

  1. Inscrição

Todas as substâncias químicas com volume anual de produção ou importação superior a 1 tonelada exigem registro. Além disso, substâncias químicas com volume anual de produção ou importação superior a 10 toneladas devem apresentar um relatório de segurança química.

  1. Avaliação

Isso inclui a avaliação de dossiês e a avaliação de substâncias. A avaliação de dossiês envolve a verificação da integridade e consistência dos dossiês de registro submetidos pelas empresas. A avaliação de substâncias refere-se à confirmação dos riscos que as substâncias químicas representam para a saúde humana e o meio ambiente.

  1. Autorização

A produção e a importação de substâncias químicas com certas propriedades perigosas que causam preocupação significativa, incluindo CMR, PBT, vPvB, etc., exigem autorização.

  1. Restrição

Caso se considere que o fabrico, a colocação no mercado ou a utilização de uma substância, das suas preparações ou dos seus artigos represente riscos para a saúde humana e para o ambiente que não possam ser adequadamente controlados, a sua produção ou importação na União Europeia será restringida.